Como funciona a prisão em flagrante?
A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é detida ao cometer um crime ou logo após.
O procedimento de prisão em flagrante é realizado no Distrito Policial responsável pela região ou em Delegacia Especializada, como no caso de tipos específicos de crime (ex. violência doméstica).
Ao longo de sua realização é ouvido o condutor (quem realizou a prisão), a vítima, testemunhas e ao final interrogado o preso. No interrogatório, o preso tem direito ao silêncio e de ser acompanhado por advogado, não podendo ser coagido a falar sobre o crime ou confessar a sua autoria, sob pena da prática de abuso de autoridade. A confissão, neste momento, não influencia eventual pena, sendo recomendada apenas em casos muito específicos, como a possibilidade de futuro Acordo de Não Persecução Penal.
No caso de crimes menos graves, o próprio Delegado de Polícia pode analisar a possibilidade da concessão de Liberdade Provisória, mediante o recolhimento de fiança, devidamente registrada nos autos.
Ao final, estando tecnicamente presente a situação de flagrante, com indícios mínimos da prática de um crime e de sua autoria, e não sendo possível a liberdade provisória em delegacia, o preso é encaminhado para a carceragem, passando em até 24 horas por uma Audiência de Custódia.