A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA.
No artigo de hoje falarei a respeito da importância do trabalho do advogado criminalista, bem como sobre os efeitos de uma atuação profissional de qualidade no desfecho favorável de inquéritos policiais e processos criminais.
O direito penal é ramo das ciências jurídicas a que todos estamos expostos, seja na qualidade de acusado, seja na de vítima. O Código Penal, o Código de Processo Penal e a legislação penal especial possuem uma enorme previsão de crimes, com ampla diversidade de condutas proibidas, penas a serem aplicadas, ritos processuais e benefícios que podem ser concedidos.
A representação profissional de qualidade na área do direito criminal tem como objetivo permitir que este momento da vida do cliente seja navegado de maneira rápida, efetiva e com o menor sofrimento possível, independente da posição como acusado ou vítima.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
A prisão em flagrante é um momento desgastante da vida de uma pessoa, permeado de insegurança e ansiedade. O acompanhamento profissional garante que os direitos do preso serão respeitados, evitando que eventual depoimento desassistido produza efeitos negativos no caso, comprometendo a produção de um resultado favorável no futuro. Não bastando, o acompanhamento profissional protege o assistido com relação à violência policial e o abuso de autoridade.
A seguir, caso mantida prisão em flagrante, o preso será encaminhado a uma audiência de custódia, oportunidade em que será analisada a legalidade da prisão e a possibilidade de que responda ao processo em liberdade. O profissional que acompanha este ato, devidamente preparado e experiente, pode requerer a liberdade de seu cliente, expondo ao juiz a presença dos requisitos legais e fornecendo os documentos que comprovem seus argumentos (ex. comprovante de residência ou de emprego lícito). Ademais, caso estabelecida a liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, este profissional pode levar esta documentação aos autos por meio de petição, garantindo a efetivação mais rápida do benefício, reduzindo o tempo de prisão.
Caso a prisão em flagrante seja convertida em prisão preventiva, o profissional pode formular pedidos como a Liberdade Provisória ou Habeas Corpus, buscando que o investigado responda em liberdade.
INQUÉRITO POLICIAL.
Na fase de inquérito policial, o investigado possui necessidades específicas, passíveis de serem preenchidas pela atuação profissional derivada de representação legal experiente e com boa formação técnica.
A primeira delas é a orientação e acompanhamento profissional do depoimento em delegacia, garantindo a proteção aos direitos do investigado, a efetivação de uma estratégia processual mais bem adequada aos seus interesses, e protegendo contra eventual abuso de autoridade.
A segunda é o acompanhamento ao longo de toda a investigação, mantendo o cliente (ou sua família) informado a respeito do caso, bem como antecipando e atuando em face de eventuais desdobramentos. O profissional poderá, também, juntar documentos no inquérito e formular pedidos de diligências policiais, sempre buscando um desfecho favorável do caso.
RÉU.
Uma vez encerrada as investigações e iniciado o processo criminal, a representação profissional do réu assume outro patamar.
Primeiramente, é oferecida uma defesa de caráter técnico, em que provas são requeridas e testemunhas indicadas ao juiz. Este momento é fundamental, visto que é nele que as testemunhas devem ser arroladas, bem como se mostra o ideal para a formulação de pedidos de provas, a serem produzidos dentro do processo e em tempo hábil para o julgamento.
Ao longo do processo podem ser formulados novos pedidos para que o acusado responda em liberdade, principalmente quando os requisitos legais da prisão cautelar se alterem, como na hipótese de uma tramitação excessivamente demorada da ação.
A seguir, é nas audiências em que a estratégia adotada pelo profissional, bem como a sua formação e experiência, se revelam mais importante. Neste momento, a vítima e as testemunhas são ouvidas, podendo o profissional formular perguntas que busquem um desfecho favorável ao seu cliente, comprovando a tese defensiva adotada no caso (ex. negativa de autoria).
Ao final da instrução processual, o profissional oferece suas alegações finais, em caráter escrito ou oral, em que as provas produzidas são resumidas, as teses são alegadas e os pedidos formulados. Os pedidos se resumem em primário e subsidiário. O primário é o intuito principal do cliente, sua absolvição. Os pedidos subsidiários não excluem e nem contradizem o principal e guardam relação com um controle de danos, na hipótese de condenação. Neste caso é abordada, também, questões como o quanto de pena a ser aplicado, regime inicial de cumprimento e o pedido de benefícios que evitem o encarceramento, como a prestação de serviços comunitários.
Cumpre destacar, também, que existem benefícios que podem ser oferecidos durante o processo ou ao seu final, capazes para suspender a sua tramitação ou o eventual cumprimento de pena. Estes benefícios possuem regras específicas e regras para a sua aplicação, devendo ser manuseados com cuidado.
RECORRENTE.
Nos casos em que exista condenação, ou até mesmo para alguns tipos de absolvição, o acusado terá interesse de ingressar com recurso perante os Tribunais.
O primeiro momento da atuação profissional nesta fase é o do oferecimento do recurso e de suas razões. Esta petição delimita a matéria a ser analisada pelo Tribunal, ou seja, o objeto do recurso, não podendo ser posteriormente complementada. A constituição de advogado após este momento limita a atuação ao que foi abordado nas razões recursais.
A seguir, o recurso receberá as contrarrazões por parte da acusação e um parecer de mérito, em tese imparcial, da atuação em segunda instância do Ministério Público. A defesa técnica poderá, também, se realizada contrapondo eventual recurso movido pela acusação.
Por fim, o processo será analisado e julgado por um órgão colegiado, sendo a decisão a respeito de seu mérito proferida por maioria. O profissional, responsável pelo caso, pode se opor ao julgamento virtual, fazendo com que o processo seja analisado em maior detalhe pelo Tribunal e em sessão presencial, oportunidade em que poderá defender oralmente o recurso, suas razões técnicas, probatórias e processuais.
Caso o provimento do recurso não seja favorável, o profissional poderá, ainda, ingressar com recursos específicos perante os Tribunais Superiores (STJ e STF). A matéria a ser abordada nestes recursos é limitada e os requisitos legais extremamente rígidos, motivo pelo qual experiência e atenção no manuseio desta possibilidade são fundamentais.
EXECUÇÃO PENAL.
Na hipótese de sentença penal condenatória transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso, o réu ou recorrente se torna tecnicamente condenado, sendo iniciada a fase de execução penal.
Neste caso é instaurado um novo processo, específico para o cumprimento da pena aplicada.
O representante legal, responsável por esta fase do caso, pode acompanhar os trâmites finais do processo original e a instauração da execução penal, avisando o cliente a respeito do seu início e evitando surpresas com relação a expedição de mandado de prisão e toda a exposição derivada do seu cumprimento.
No caso de penas alternativas, como o serviço comunitário, o profissional poderá acompanhar não apenas o seu cumprimento, mas também a notificação no processo de que a sanção está sendo cumprida, evitando a perda do benefício.
Com relação à pena privativa de liberdade, o profissional poderá se certificar de que o regime em que a sanção está sendo cumprida (fechado, semiaberto ou aberto) está correto, bem como formular pedidos relacionados com a sua progressão, conversão e concessão de liberdade condicional, desde que preenchidos os requisitos legais.
Cumpre destacar, também, que existe um descompasso entre a quantidade de execuções penais em andamento e a existência de estrutura administrativa adequada (escreventes e juízes), resultando numa típica demora para a análise de pedidos e consequente prolongamento indevido do cárcere. Esta dinâmica implica na necessidade de uma postura diligente do profissional, antecipando a produção de documentos para que fiquem prontos no momento do pedido (ex. atestado de boa conduta), bem como acompanhando o requerimento para que seja analisado de maneira célere, mantendo contato constante com o fórum.
Caso o pedido de benefício seja negado, o profissional pode ingressar com recurso, solicitando que a questão seja reanalisada pelo Tribunal.
Uma vez cumprida a pena, o representante legal pode requerer a extinção do processo de cumprimento. O pedido é fundamental, pois permite a exclusão do apontamento de certidões, ajudando com a empregabilidade do egresso, bem como inicia a contagem do prazo de dois anos para futuro pedido de reabilitação criminal.
ATUAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA.
A atuação profissional em favor da vítima é uma possibilidade menos conhecida no trabalho do advogado criminalista, que pode representar estes interesses ao longo do inquérito policial e do processo criminal.
O primeiro momento é o do próprio registro da ocorrência e posterior pedido de instauração de inquérito policial, oportunidade em que o caso será explicado de maneira técnica, sendo fornecidos documentos e elementos de convicção que comprovem a prática de um crime e indiquem seu possível autor, contribuindo para uma maior celeridade da investigação.
A seguir, o profissional pode atuar ao longo da própria investigação, com pedido de diligências, juntada de documentos e oferecimento de testemunhas, buscando a comprovação da existência do crime e a identificação de sua autoria.
Cumpre observar, ainda na fase policial, que alguns crimes possuem benefícios, legalmente previstos, que permitem ao autor da conduta ser responsabilizado sem que perca a sua primariedade. O principal destes benefícios é o Acordo de Não Persecução Penal, que tem como um de seus requisitos o ressarcimento dos prejuízos experimentados pela vítima. Neste caso, o profissional pode atuar para que o benefício contenha como requisito a justa indenização, trazendo aos autos documentos que comprovem o montante do prejuízo a ser indenizado.
O segundo momento ocorre com o início do processo criminal, hipótese em que a representação legal da vítima (ou de seus sucessores) pode ingressar no caso como Assistente de Acusação, buscando direcionar o processo para a condenação do acusado e aplicação de pena. Postura similar pode ser adotada na fase recursal, no intuito de reverter eventual absolvição ou trabalhando para que a condenação seja mantida e/ou a pena aumentada.
Por fim, uma vez transitado em julgado eventual condenação, esta sentença pode ser civilmente executada no intuito de se buscar a indenização da vítima, caso não tenha sido obtida por outros meios. A execução civil de sentença condenatória dispensa o processo de conhecimento, eis que a responsabilidade do autor já foi delimitada na esfera criminal, sendo mais rápida.
DOS CUIDADOS NA ESCOLHA DO PROFISSIONAL.
A escolha do profissional, responsável por determinada investigação policial ou processo criminal, precisa levar em consideração diversos fatores.
Primeiramente, deve ser requerida a celebração de contrato de prestação de serviços por escrito. Trata-se de documento fundamental, em que restará delimitado o serviço a ser contratado, valores envolvidos e forma de pagamento, bem como questões diversas, como a responsabilidade por custas processuais e o fornecimento de informações processuais para familiares. O contrato de prestação de serviços é essencial para que o contratante tenha ciência dos seus direitos e deveres com relação ao serviço contratado.
A seguir, é fundamental que o profissional emita recibo ou nota fiscal para cada pagamento realizado. Desta forma, o contratante tem a segurança de que o prestador reconhece quais foram os pagamentos realizados, evitando cobranças indevidas.
Por fim, é importante que o contratante se atente para a dinâmica do serviço a ser prestado, ou seja, a facilidade, rapidez e transparência no contato com o profissional, bem como que a execução do serviço não seja transferida, ainda que parcialmente, para profissionais menos experientes, como estagiários e advogados com pouco tempo de formação, algo bastante comum em escritórios de maior porte.
A facilidade no contato entre o profissional, o cliente, e seus familiares é fundamental, eis que a informação rápida e precisa oferece maior segurança a respeito do andamento do caso, bem permite a elaboração de uma estratégia processual realista com a dinâmica concreta do caso.
Na comunicação advogado/cliente, a colaboração do contratante é fundamental na direção de que as informações fornecidas sejam verdadeiras, bem como que documentos porventura solicitados sejam fornecidos em tempo hábil para que produzam um efeito positivo no caso.
CONCLUSÃO
No artigo de hoje abordei a importância do trabalho do advogado criminalista.
As possibilidades de atuação em cada fase da persecução penal (inquérito, processo, recursos e cumprimento de pena) são mais bem efetivadas por intermédio do trabalho direto de um profissional experiente, com conhecimento técnico e comprometido com o caso.
A representação profissional permite uma maior chance de que o desfecho do caso esteja alinhado com os interesses do cliente, evitando ou delimitando os efeitos de eventual processo criminal em sua vida civil.
A privação indevida da liberdade pode resultar na perda de vínculo empregatício, o chamado abandono de emprego, ao tempo em que a condenação transitada em julgado pode influenciar a empregabilidade do cliente, eis que o apontamento acaba por aparecer em suas certidões e atestados.
A transparência e agilidade na comunicação do advogado com o cliente e seus familiares contribui para a efetivação da estratégia processual escolhida, bem como passa maior tranquilidade, ao acusado e sua família, a respeito do andamento do caso, evitando surpresas.
O trabalho do advogado criminalista depende de terceiros, ou seja, da autoridade atuante no caso, como Delegado, Promotor, Procurador, Juiz, Desembargador e Ministro de Tribunais Superiores, cujo processo decisório é influenciado pela qualidade do trabalho realizado, mas não vinculado. Desconfie da promessa de resultados.
Com as considerações, trazidas no texto de hoje, espero fornecer maiores subsídios a respeito do que esperar do trabalho do advogado criminalista e dos cuidados a serem tomados na contratação dos seus serviços.
(Texto original – produzido e publicado em 10/10/2024)