Julgamento em Primeira Instância: o que realmente esperar dessa etapa

 

“O julgamento em primeira instância não é o fim da atuação profissional, mas apenas mais uma fase do processo penal.”

O processo penal tem início com o oferecimento da denúncia (nas ações penais públicas) ou da queixa-crime (nas ações penais privadas). Após o recebimento pelo juiz, inicia-se a fase de instrução, dedicada à produção de provas, depoimento da vítima, oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado.

Encerrada a instrução — e inexistindo necessidade de novas diligências — o juiz abre prazo para alegações finais da defesa e da acusação, que podem ser apresentadas oralmente ou por escrito. Somente então o magistrado analisa o mérito e profere a sentença.

  1. Possíveis desfechos da sentença

A ação penal em andamento, ao ser julgada, recebe uma decisão de mérito, podendo resultar em:

  • Absolvição
  • Condenação
  • Extinção da punibilidade

 

1.1 Quando ocorre a absolvição.

A absolvição é declarada quando não há provas suficientes sobre:

  • a ocorrência do crime,
  • a autoria,
  • ou quando o conjunto probatório não gera a segurança necessária para uma condenação.

Mostra-se importante destacar que a absolvição não encerra o caso. O Ministério Público, o querelante, ou o Assistente de Acusação podem recorrer, buscando reverter a decisão ou alegando nulidades. Por isso, mesmo após uma sentença favorável, o acompanhamento em segunda instância é essencial para evitar surpresas.

 

1.2 Quando ocorre a condenação.

A condenação ocorre quando o juiz se convence a respeito da ocorrência de um crime e de quem foi o seu autor, neste caso diversos aspectos precisam ser avaliados.

  • Questões preliminares

Devem ser examinadas eventuais nulidades, como:

i) violação ao procedimento legal,

ii) cerceamento de defesa,

iii) irregularidades na produção de provas.

  • Valoração das provas

As provas produzidas durante a instrução processual precisam ser valoradas de maneira técnica e imparcial, sendo indispensável verificar:

i)se a prova foi produzida conforme a lei (como no caso de reconhecimentos pessoais),

ii)como o juiz avaliou o conjunto probatório,

iii) se considerou adequadamente os argumentos da defesa,

iv)se há contradições ou falhas que possam comprometer o convencimento judicial.

  • Dosimetria da pena

Na hipótese de o juiz optar pela condenação do acusado, diversos fatores devem ser analisados na sentença:

i) O cálculo da pena base.

ii) A presença de agravantes e atenuantes.

iii) A existência de causas de aumento e de diminuição da pena.

iv)O regime inicial de cumprimento (aberto, semiaberto ou fechado).

v) A possibilidade de penas alternativas.

Neste campo, cumpre destacar que penas inferiores a 4 anos podem ser convertidas em penas restritivas de direitos (como prestação de serviços à comunidade), salvo nos casos de crimes violentos, hediondos ou envolvendo violência doméstica.

Quando a pena é de até 2 anos, pode haver suspensão condicional (sursis), desde que preenchidos os requisitos legais — benefício comum em casos de menor gravidade.

 

1.3 Quando ocorre a Extinção da Punibilidade.

A extinção da punibilidade ocorre nas hipóteses legais do artigo 107 do Código Penal, situação em que não existe mais a possibilidade de que o Estado puna o autor do delito. Entre as hipóteses mais relevantes estão:

i)Anistia, graça ou indulto – este último frequentemente aplicado em decretos de indulto natalino, excluídos crimes graves, hediondos ou de violência doméstica. Sua aplicação costuma demandar o cumprimento de um tempo mínimo de pena ou problemas de saúde do condenado.

ii)Prescrição – quando o decurso do tempo retira do Estado o direito de punir, exige análise técnica detalhada, mas frequentemente é uma tese eficaz quando manejada corretamente.

Com relação a prescrição, cumpre destacar o entendimento equivocado de que o seu cálculo seria equivalente ao total de pena, ou seja, que uma pena de 02 anos prescreveria em igual período. Este entendimento é incorreto, o que denota a necessidade de orientação e atuação profissional que esteja familiarizada com o tema.

 

2. Estratégia Recursal.

A análise da sentença de mérito é fundamental para compreensão da possibilidade de recurso para ambas as partes (legitimidade recursal) e da matéria que poderá ser reanalisada pelo Tribunal.

A acusação pode buscar:

i) reforma de absolvição,

ii) aumento da pena,

iii) agravamento do regime,

iv) afastamento de benefícios,

iv) aumento ou fixação de indenização.

A defesa pode buscar:

i) absolvição,

ii) redução da pena,

iii) alteração do regime,

iv) concessão de benefícios,

v) afastamento/redução da indenização,

vi) reconhecimento de prescrição ou outras causas extintivas.

O recurso também tem um efeito estratégico importante: impede o trânsito em julgado e, portanto, o início imediato do cumprimento definitivo da pena. Isso garante tempo para organização familiar, profissional e financeira do condenado.

 

3. Por que a análise profissional é essencial?

A sentença é apenas uma etapa. Um acompanhamento técnico adequado garante:

i)maior previsibilidade,

ii) identificação rápida de nulidades,

iii) preparo correto para a fase recursal,

iv) redução de riscos e “surpresas” no processo.

Uma estratégia bem construída desde a primeira instância costuma aumentar significativamente as chances de êxito em eventual recurso.

No próximo artigo, falarei sobre recursos.