“O julgamento em primeira instância não é o fim da atuação profissional, mas apenas mais uma fase do processo penal.”
O processo penal tem início com o oferecimento da denúncia (nas ações penais públicas) ou da queixa-crime (nas ações penais privadas). Após o recebimento pelo juiz, inicia-se a fase de instrução, dedicada à produção de provas, depoimento da vítima, oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado.
Encerrada a instrução — e inexistindo necessidade de novas diligências — o juiz abre prazo para alegações finais da defesa e da acusação, que podem ser apresentadas oralmente ou por escrito. Somente então o magistrado analisa o mérito e profere a sentença.
- Possíveis desfechos da sentença
A ação penal em andamento, ao ser julgada, recebe uma decisão de mérito, podendo resultar em:
- Absolvição
- Condenação
- Extinção da punibilidade
1.1 Quando ocorre a absolvição.
A absolvição é declarada quando não há provas suficientes sobre:
- a ocorrência do crime,
- a autoria,
- ou quando o conjunto probatório não gera a segurança necessária para uma condenação.
Mostra-se importante destacar que a absolvição não encerra o caso. O Ministério Público, o querelante, ou o Assistente de Acusação podem recorrer, buscando reverter a decisão ou alegando nulidades. Por isso, mesmo após uma sentença favorável, o acompanhamento em segunda instância é essencial para evitar surpresas.
1.2 Quando ocorre a condenação.
A condenação ocorre quando o juiz se convence a respeito da ocorrência de um crime e de quem foi o seu autor, neste caso diversos aspectos precisam ser avaliados.
- Questões preliminares
Devem ser examinadas eventuais nulidades, como:
i) violação ao procedimento legal,
ii) cerceamento de defesa,
iii) irregularidades na produção de provas.
- Valoração das provas
As provas produzidas durante a instrução processual precisam ser valoradas de maneira técnica e imparcial, sendo indispensável verificar:
i)se a prova foi produzida conforme a lei (como no caso de reconhecimentos pessoais),
ii)como o juiz avaliou o conjunto probatório,
iii) se considerou adequadamente os argumentos da defesa,
iv)se há contradições ou falhas que possam comprometer o convencimento judicial.
- Dosimetria da pena
Na hipótese de o juiz optar pela condenação do acusado, diversos fatores devem ser analisados na sentença:
i) O cálculo da pena base.
ii) A presença de agravantes e atenuantes.
iii) A existência de causas de aumento e de diminuição da pena.
iv)O regime inicial de cumprimento (aberto, semiaberto ou fechado).
v) A possibilidade de penas alternativas.
Neste campo, cumpre destacar que penas inferiores a 4 anos podem ser convertidas em penas restritivas de direitos (como prestação de serviços à comunidade), salvo nos casos de crimes violentos, hediondos ou envolvendo violência doméstica.
Quando a pena é de até 2 anos, pode haver suspensão condicional (sursis), desde que preenchidos os requisitos legais — benefício comum em casos de menor gravidade.
1.3 Quando ocorre a Extinção da Punibilidade.
A extinção da punibilidade ocorre nas hipóteses legais do artigo 107 do Código Penal, situação em que não existe mais a possibilidade de que o Estado puna o autor do delito. Entre as hipóteses mais relevantes estão:
i)Anistia, graça ou indulto – este último frequentemente aplicado em decretos de indulto natalino, excluídos crimes graves, hediondos ou de violência doméstica. Sua aplicação costuma demandar o cumprimento de um tempo mínimo de pena ou problemas de saúde do condenado.
ii)Prescrição – quando o decurso do tempo retira do Estado o direito de punir, exige análise técnica detalhada, mas frequentemente é uma tese eficaz quando manejada corretamente.
Com relação a prescrição, cumpre destacar o entendimento equivocado de que o seu cálculo seria equivalente ao total de pena, ou seja, que uma pena de 02 anos prescreveria em igual período. Este entendimento é incorreto, o que denota a necessidade de orientação e atuação profissional que esteja familiarizada com o tema.
2. Estratégia Recursal.
A análise da sentença de mérito é fundamental para compreensão da possibilidade de recurso para ambas as partes (legitimidade recursal) e da matéria que poderá ser reanalisada pelo Tribunal.
A acusação pode buscar:
i) reforma de absolvição,
ii) aumento da pena,
iii) agravamento do regime,
iv) afastamento de benefícios,
iv) aumento ou fixação de indenização.
A defesa pode buscar:
i) absolvição,
ii) redução da pena,
iii) alteração do regime,
iv) concessão de benefícios,
v) afastamento/redução da indenização,
vi) reconhecimento de prescrição ou outras causas extintivas.
O recurso também tem um efeito estratégico importante: impede o trânsito em julgado e, portanto, o início imediato do cumprimento definitivo da pena. Isso garante tempo para organização familiar, profissional e financeira do condenado.
3. Por que a análise profissional é essencial?
A sentença é apenas uma etapa. Um acompanhamento técnico adequado garante:
i)maior previsibilidade,
ii) identificação rápida de nulidades,
iii) preparo correto para a fase recursal,
iv) redução de riscos e “surpresas” no processo.
Uma estratégia bem construída desde a primeira instância costuma aumentar significativamente as chances de êxito em eventual recurso.
No próximo artigo, falarei sobre recursos.